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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 20:40
Indeferidos Habeas Corpus do acusado de adulterar combustível em Novo Hamburgo
A Câmara de Plantão Criminal do Tribunal de Justiça indeferiu pedido liminar em dois Habeas Corpus impetrados em favor de Márcio Araújo Noronha, acusado de integrar quadrilha internacional envolvida na fabricação e distribuição de combustível adulterado com sede em Novo Hamburgo.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 17:03
PF lança operação para prender fraudadores
MACAPÁ - A Polícia Federal está realizando, nesta quinta-feira, a Operação Pororoca, com o objetivo de prender pessoas ligadas a fraudes em licitação.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 07:00
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 07:02
Primeira Seção do STJ discutirá crédito-prêmio do IPI
Com o objetivo de tentar uniformizar o entendimento sobre o crédito-prêmio do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levará a matéria a debate com os ministros que integram a Primeira Seção deste Tribunal.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2004 - 07:05
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2004 - 09:00
Habeas corpus põe em choque ministros do STF
A pedido de Marco Aurélio, o STF deverá abrir processo administrativo para apurar as circunstâncias da tramitação, por causa da acusação de Barbosa de que o colega o teria substituído indevidamente no exame de um pedido de liminar.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2004 - 09:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Conflito negativo de competência. Violência doméstica.

Crime de desobediência. Conexão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado.

Art. 121, § 2.º, incisos I, III e IV, na forma do art. 14, inciso II, todos do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Exibição de documentos.

Multa diária por descumprimento. Ausência de ofensa ao art. 461 do CPC.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Réu primário e de bons antecedentes. Crimes afiançáveis. Direito fundamental do paciente que deve ser apreciado pelo juiz no momento do pedido.

O paciente, que é primário e de bons antecedentes, foi acusado dos crimes de ameaça e violação de domicílio, ambos com penas mínimas inferiores a -1 ano de detenção. Preso, pediu ao juiz para arbitrar fiança.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2015 - 15:49
O Exame da OAB e a qualidade do Ensino Jurídico

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Posse de arma de fogo. Extinção da punibilidade. Declaração. Possibilidade.

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Bel. RUANITO ANTÔNIO PAGNUSSATTI em favor de FERNANDO DA SILVA SCHÚ, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Única da Comarca de Ibirubá.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Habeas corpus. Crimes da lei antitóxicos. Arts. 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/06. Alegação de excesso de prazo para encerramento de instrução criminal.

Habeas corpus - crimes da lei antitóxicos - artigos 33 e 35, ambos da lei nº 11.343/06
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Array Publicado em 2019-09-16T14:08:07+00:00
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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